As declarações foram dadas após representantes do CFM se reunirem com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, responsĂĄvel pela decisão que suspendeu resolução do conselho proibindo médicos de realizar a assistolia. Com a liminar, o procedimento técnica voltou a ser liberado.
No entendimento do presidente do CFM, a técnica de assistolia é prejudicial ao feto e à mulher. Gallo sugeriu a indução do parto como alternativa ao procedimento de assistolia."O procedimento é induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Vai ser induzido esse parto. Uma criança com 22 semanas, em UTI [unidade de terapia intensiva] com alta tecnologia, ela vai sobreviver", afirmou.
Sobre os casos de mulheres e meninas que descobrem a gravidez fruto de estupro tardiamente, o médico disse que a culpa é do sistema pĂșblico. "É uma falha do sistema pĂșblico. Tem que ter atendimento mais precoce para essa mulher vĂtima de estupro."
Mais cedo, Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.
A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. CĂĄrmino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide SetĂșbal e Professor MĂĄrio Degni.
De acordo com o ministro, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão.
Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viĂĄvel para sobreviver a uma vida extrauterina. No perĂodo de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivĂȘncia, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viĂĄvel até a 22ÂȘ semana de gestação.
Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saĂșde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessĂĄrios ou proibidos pela legislação vigente no paĂs.
O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vĂtima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, "devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponĂvel para sua sobrevivĂȘncia após o nascimento".
Fonte: AgĂȘncia Brasil